Instrução Normativa DRP nº 67 de 17/10/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Convênio ICMS 22/07 (DOU 04/04/07), no Capítulo XVI:

a) fica acrescentado o número 9 à alínea "b" do item 1.3, conforme segue:

"9 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário;"

b) no número 1 da alínea "c" do subitem 2.1.1, fica acrescentado código à "TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS", obedecida a ordem alfabética, conforme segue:

 
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
DOCUMENTO FISCAL
"27
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário"

c) no item 3.13, é dada nova redação ao "caput", conforme segue:

"3.13 - Registro Tipo 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo"

2. Com fundamento no Convênio ICMS 33/07 (DOU 04/04/07), no Capítulo XXI:

a) na tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas as seguintes empresas:

"BCP S.A.
T-Leste Telecomunicações Leste de São Paulo Ltda.
Vivo S.A."

b) fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:

"10.5 - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa Vivo S.A., referida no item 1.1, no período de 1º de novembro de 2006 a 3 de abril de 2007.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.