Instrução Normativa RE nº 67 de 22/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao subitem 2.2.1, conforme segue:
"2.2.1. A repetição de indébito do ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido, exceto na hipótese de recolhimento efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual