Instrução Normativa SEF nº 67 DE 31/10/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 28 de setembro de 2012, que disciplina os procedimentos de contribuinte estabelecido neste Estado ou em outra unidade da Federação em feiras e exposições para comercialização de mercadorias no território alagoano, relativamente ao pagamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, XV, e 16, todos da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 612 a 614 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 28 , de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 2º, com as seguintes redações:
"Art. 2º O contribuinte de outra unidade da Federação que remeter mercadorias para comercialização em feiras ou exposições no Estado de Alagoas, deverá obedecer ao seguinte:
(.....)
§ 1º A comercialização de mercadorias realizada em feiras e exposições de que trata esta instrução normativa será condicionada à apresentação, pela parte promotora do evento, de requerimento formal dirigido à Gerência de Mercadorias em Trânsito até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o caso:
I - referente à pessoa jurídica ou natural, promotora do evento:
a) certidão negativa de débitos expedida pelo Estado de Alagoas;
b) documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira em questão no período pretendido;
c) relação dos participantes da feira como comerciantes;
d) comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
e) cópia autenticada de documento de identificação com foto da pessoa natural responsável pela empresa promotora do evento;
f) comprovante de autorização para realização de eventos expedido pela Polícia Militar ou contrato com empresa de segurança privada;
g) comprovante de plano de destinação de resíduos, aprovado pelo órgão municipal competente, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização;
II - referente ao local de realização do evento:
a) atestado, fornecido por um engenheiro civil, de que as instalações físicas, elétricas e hidrosanitárias do local de realização da feira atendem às normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar - CBM para o prédio onde será realizada a feira e projeto de prevenção especial para o evento, devidamente aprovado;
c) Alvará Sanitário;
d) croqui do local com a denominação da localização e disposição dos estandes com a reserva de espaço gratuito ao Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-AL.
§ 2º Excetuam-se às condições estabelecidas no § 1º as feiras realizadas por municípios alagoanos e/ou Estado que tenham por finalidade a promoção institucional de grupos organizados e/ou setores produtivos e estratégicos para o poder público, conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda." (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda