Instrução Normativa RE nº 67 DE 01/09/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação à Seção I, conforme segue:

"Seção I Bebidas Classificadas na Posição Nbm/Sh-Ncm 2201 Sujeitas à Substituição Tributária (Título I, Capítulo IX, 20.0)

ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$)
NACIONAL
I Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... copo plástico de até 280 ml 0,63
II Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... copo plástico acima de 280 ml 1,3
III Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás..... plástica de até 399 ml 2,16
IV Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás..... plástica de até 399 ml 1,99
V Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás (exceto adicionada de sais)..... plástica de 400 a 650 ml 1,49
VI Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás adicionada de sais..... plástica de 400 a 650 ml 3,78
VII Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás (exceto adicionada de sais)..... plástica de 400 a 650 ml 1,5
VIII Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás adicionada de sais..... plástica de 400 a 650 ml 3,47
IX Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica de 651 a 1000 ml 4,46
X Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás..... plástica de 1001 a 1799 ml 2,47
XI Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás..... plástica de 1001 a 1799 ml 2,56
XII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica de 1800 a 3999 ml 3,3
XIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica de 4000 a 5500 ml 4,99
XIV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica de 5501 a 6500 ml 5,97
XV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica de 6501 a 8000 ml 7,38
XVI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica de 8001 a 19999 ml 10,07
XVII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... plástica com torneira de 8001 a 19999 ml 18,12
IMPORTADO
XVIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada..... vidro de até 299 ml 9,27
XIX Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada..... vidro de 300 a 399 ml 16,22
XX Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada .................... vidro de 400 a 650 ml 14,12
XXI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada .................... vidro de 651 a 799 ml 17,96

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.