Instrução Normativa RE nº 67 DE 01/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação à Seção I, conforme segue:
"Seção I Bebidas Classificadas na Posição Nbm/Sh-Ncm 2201 Sujeitas à Substituição Tributária (Título I, Capítulo IX, 20.0)
ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL(R$) |
NACIONAL | |||
I | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | copo plástico de até 280 ml | 0,63 |
II | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | copo plástico acima de 280 ml | 1,3 |
III | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás..... | plástica de até 399 ml | 2,16 |
IV | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás..... | plástica de até 399 ml | 1,99 |
V | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás (exceto adicionada de sais)..... | plástica de 400 a 650 ml | 1,49 |
VI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás adicionada de sais..... | plástica de 400 a 650 ml | 3,78 |
VII | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás (exceto adicionada de sais)..... | plástica de 400 a 650 ml | 1,5 |
VIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás adicionada de sais..... | plástica de 400 a 650 ml | 3,47 |
IX | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica de 651 a 1000 ml | 4,46 |
X | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás..... | plástica de 1001 a 1799 ml | 2,47 |
XI | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás..... | plástica de 1001 a 1799 ml | 2,56 |
XII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica de 1800 a 3999 ml | 3,3 |
XIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica de 4000 a 5500 ml | 4,99 |
XIV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica de 5501 a 6500 ml | 5,97 |
XV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica de 6501 a 8000 ml | 7,38 |
XVI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica de 8001 a 19999 ml | 10,07 |
XVII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás..... | plástica com torneira de 8001 a 19999 ml | 18,12 |
IMPORTADO | |||
XVIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada..... | vidro de até 299 ml | 9,27 |
XIX | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada..... | vidro de 300 a 399 ml | 16,22 |
XX | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada .................... | vidro de 400 a 650 ml | 14,12 |
XXI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada .................... | vidro de 651 a 799 ml | 17,96 |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.