Instrução Normativa BACEN/MECIR nº 67 DE 31/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2021
Ret. - Estabelece procedimentos para o acondicionamento e encaminhamento ao Banco Central do Brasil, de valores apreendidos pelos órgãos judiciais, policiais e alfandegários.
RETIFICAÇÃO - DOU de 08.01.2021
No Diário Oficial nº 1, de 4 de janeiro de 2021, seção 1, página 44, referente a Instrução Normativa BCB nº 67, de 31 de dezembro de 2020, do Departamento do Meio Circulante, no Art. 2º
Onde se lê:
"Art. 2º O Departamento do Meio Circulante (Mecir) manterá, exclusivamente nas suas representações regionais, as atividades abaixo relacionadas, para atendimento das demandas de órgãos judiciais, policiais ou alfandegários:",
Leia-se:
"Art. 2º O Departamento do Meio Circulante (Mecir) manterá as atividades abaixo relacionadas, para atendimento das demandas de órgãos judiciais, policiais ou alfandegários:
.....";
no Art. 7º
Onde-se lê:
"Art. 7º Para recebimento e custódia de valores em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, a instituição remetente deverá encaminhar ofício contendo a especificação dos valores e a decisão judicial para a ordem de custódia.",
Leia-se:
"Art. 7º Para recebimento e custódia de valores em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, a instituição remetente deverá encaminhar ofício contendo a especificação dos valores e, se houver, a decisão judicial para a ordem de custódia.";
e no Art.15
Onde se lê:
"Mecir/Gtbsb(Brasília):gtbsb.mecir@bcb.gov.br",
Leia-se:
"Mecir/Gtbsb(Brasília): custodia.gtbsb.mecir@bcb.gob.br".