Instrução Normativa SGR nº 68 de 30/06/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jun 1994

Fixa Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação, de produtos que especifica, na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 29 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1.º de outubro de 1993,

ESTABELECE:

Art. 1. Para os produtos abaixo arrolados o valor mínimo de pauta fiscal para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação de venda, quando não for conhecido o valor real, obedecendo aos seguintes critérios:

I - nas operações de comercialização realizadas com côco e laranja (frutos) destinados à outra unidade da Federação, deverão ser considerado, obrigatoriamente, a unidade de medida quilo ou tonelada;

II - referente ao gado bovino abatido será considerado com 12 (doze) arrobas o peso mínimo de cada rês;

III - no despacho de carne de sol, proveniente de gado abatido para essa finalidade, será considerado o peso mínimo de 120 (cento e vinte) quilos por rês abatida.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01 de julho de 1994.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de maio de 1994.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO Superintendente Geral da Receita

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 068/94

VIGÊNCIA: 01/07/1994

PRODUTOS AGRÍCOLAS RECEITA 2410 (ICMS AGRICULTURA)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR
02.02.03-7
* ABOBORA
kg
0,20
02.08.03-5
ALGODÃO



1) HERBÁCEO
kg
0,20

2) ARBÓREO
Gk
0,20

3) CAROÇO DE ALGODÃO
Kg
0,10
02.03.08-4
* ALHO REGIONAL
Kg
1,00
02.01.10-3
AMENDOIM



1) EM CASCA



a) cozido
Kg
0,45

b) cru
Kg
0,35

2) SEM CASCA
Kg
1,00
02.01.01-4
ARROZ



1) AGULHA
SC 60 KG
12,00

2) COMUM
SC 60 KG
9,45

3) EM CASCA
SC 50 KG
4,75
02.02.06-1
BAMBU



1) BENEFICIADO
TON
4,72

2) NÃO BENEFICIADO
TON
4,36
02.02.07-0
BANANA
TON
72,75
02.04.03-0
*BATATA



1) INGLESA
KG
0,35

2) DOCE
SC 60 KG
7,25
02.03.06-8
*BETERRABA
KG
0,35
02.02.09-6
CASCA DE CÔCO
M3
0,50
05.99.00-0
CASTANHA DE CAJU



1) BENEFICIADA
KG
1,00

2) IN NATURA
KG
0,30
02.03.07-6
* CEBOLA
KG
0,35
02.03.15-7
* CENOURA
KG
0,40
02.03.14-9
* CHUCHU
KG
0,35
02.02.08-8
CÔCO



1) VERDE
UN
0,22

2) SECO
UN
0,20

3) SECO
KG
0,22
02.03.12-2
*COENTRO
KG
0,35
02.03.09-2
*COUVE-FLOR
KG
0,35
24.01.04-5
FARINHA DE MANDIOCA



1) COMUM
KG
0,30

2) GOMA (POLVILHO)
SC 60 KG
5,50
02.01.02-02
FEIJÃO



1) FAVA
SC 60 KG
34,55

2) CORDA
SC 60 KG
34,55
26.01.02-8
3) OUTROS TIPOS
SC 60 KG
43,63
02.06.00-8
FUMO



1) EM CORDA
KG
1,10

2) PICADO
KG
1,50

3) BAGACINHO
KG
0,80

4) BUCHA
KG
0,80

5) FOLHA IN NATURA
KG
0,80

6) PELE
KG
0,85
02.02.14-2
*GOIABA
KG
0,30
02.04.01-3
*INHAME
KG
0,40
02.02.15-0
*JACA
UN
0,30
02.02.16-9
* LARANJA
TON
36,36
02.02.99-1
* LIMA
KG
0,04
02.02.17-7
* LIMÃO
KG
0,04
02.04.05-6
* MACAXEIRA
KG
0,20
05.01.00-0
MADEIRA NÃO BENEFICIADA


 
CAMINHÃO COMUM
 
254,55
 
CAMINHÃO TRUCK
 
345,45
 
CAMINHÃO COMUM
 
290,90
 
CAMINHÃO TRUCK
 
363,65
 
CAMINHÃO COMUM
 
203,65
 
CAMINHÃO TRUCK
 
272,75
 
CAMINHÃO COMUM
 
232,75
 
CAMINHÃO TRUCK
 
256,36
 
CAMINHÃO COMUM
 
218,20
 
CAMINHÃO TRUCK
 
290,90
12.06.00-1
5) LENHA
M. CÚBICO
2,90
 
CAMINHÃO COMUM
 
363,63
 
CAMINHÃO TRUCK
 
472,75
08.02.99-9
SUCATA
KG
0,70
08.02.99-9
1) ALUMÍNIO
KG
0,70
08.02.99-9
2) ANTIMONIO
KG
0,15
14.99.00-9
3) APARA DE PAPEL/PAPELÃO
KG
0,06
08.02.99-9
4) BATERIA
KG
0,10
08.02.99-9
5) BRONZE
Kg
0,73
08.02.99-9
6) CAVACOS DE ALUMÍNIO
Kg
0,30
08.02.99-9
7) CHUMBO
Kg
0,19
08.02.99-9
8) COBRE
Kg
0,91
08.02.99-9
9) FERRO
Kg
0,03
08.02.99-9
10) GRAMPOS/PARAFUSOS/ROELAS
Kg
0,03
08.02.99-9
11) LATÃO
Kg
0,03
08.02.99-9
12) LATARIA/LATAS
Kg
0,02
08.02.99-9
13) LIMALIA
Kg
0,02
08.02.99-9
14) PNEUS VELHOS
Kg
0,37
08.02.99-9
15) RADIADOR
Kg
0,19
08.02.99-9
16) TRILHO
Kg
0,10
08.02.99-9
17) TUBOS DE FERRO
Kg
0,10
08.02.99-9
18) VIDRO QUEBRADO
Kg
0,02
08.02.99-9
19) ZINCO
Kg
0,08
08.02.02.6
TONEL VAZIO
un
1,82
07.05.01-2
TELHA



1) COMUM
MILHEIRO
12,00

2) ESPECIAL
MILHEIRO
21,10
07.05.03-9
TIJOLO


07.05.02-0
1) COMUM
MILHEIRO
4,37
07.05.03-9
2) BLOCO DE 06 FUROS
MILHEIRO
15,28
07.05.03-9
3) BLOCO DE 08 FUROS
MILHEIRO
18,19
07.05.03-9
4) BLOCO DE 10 FUROS
MILHEIRO
21,20
07.05.03-9
5) DE CIMENTO
MILHEIRO
15,28
07.05.05-5
6) LAJOTA
MILHEIRO
21,10

OBS - Para Pequenos Negócios 45.09.00-5

- Fábrica de Artefatos de Madeira 12.14.01-2

- Móveis de Madeira 13.01.01-2

- Transporte 31.01.02-9

- Refeições 33.02.00-8

- Base de Lucro e Prod. Não Especificados 45.09.99-4

25.02.00-3
AGUARDENTE
LITRO
0,30
07.04.00-8
CAL VIRGEM
M3
5,46
06.01.02-0
CAMARÃO ÁGUA DOCE
Kg
0,66
06.01.01-2
CAMARÃO DO MAR



1) GRANDE COM CABEÇA
Kg
4,55

2) GRANDE SEM CABEÇA
Kg
5,82

3) MÉDIO COM CABEÇA
Kg
1,82

4) MÉDIO SEM CABEÇA
Kg
4,19

5) PEQUENO COM CABEÇA
Kg
0,91

6) PEQUENO SEM CABEÇA
Kg
1,64

7) FILÉ DE CAMARÃO GRANDE
Kg
8,00

8) FILÉ DE CAMARÃO MÉDIO
Kg
4,91

9) FILÉ DE CAMARÃO PEQUENO
Kg
2,40

10) CAMARÃO DA MALÁSIA
Kg
1,10

11) ESPIGÃO DEFUMADO
Kg
1,7


SC 30 KG
0,55


M3
3,10
07.08.99-2
GARRAFA VAZIA
Un
0,05
07.08.99-2
LITRO VAZIO
UN
0,04
07.05.04-7
MANILHA
un
0,19
24.05.02-4
MANTEIGA



1) COMUM
Kg
1,64

2) GARRAFA
un
1,28
04.03.04-0
MEL DE ABELHA
LITRO
1,82
24,05,03-2
QUEIJO



1) COALHO
Kg
1,64

2) MUSSARELA
Kg
1,82

3) REQUEIJÃO
Kg
1,64

SACO VAZIO


22.06.00-5
1) ALGODÃO
un
0,55
22.06.00-8
2) ESTOPA
un
0,37
22.06.00-5
3) NYLON
un
0,37
04.01.01-3
AVES, INCLUSIVE FRANGOS
un
1,64
03.03.00-3
CAPRINOS
un
16,91
03.99.00-0
CARNE DE SOL



1) OPERAÇÃO INTERNA
Kg
1,82

2) OPERAÇÃO INTERESTADUAL
KG
1,82
04.03.02-4
COURO DE BOI



1) VERDE
KG
0,37

2) SALMOURADO
KG
0,73

3) SECO
KG
0,37
03.04.00-0
EQUINOS


03.02.00-7
1) ASNO (JUMENTO)
UN
54,55

2) CAVALO



A) COMUM
UN
54,55

B) QUARTO DE MILHA
UN
236,37

C) ÁRABE
UN
236,37

D) MANGA LARGA
UN
309,10

E) PÔNEI
UN
236,37

F) PIQUIRA
UN
181,82
03.05.00-6
3) MUAR
UN
72,73

GADO BOVINO



1) ABATIDO EM OPER. INTERNA
ARROBA
18,19

2) ABATIDO EM OPER. INTERESTADUAL
ARROBA
18,19

3) EM PÉ EM OPER. INTERESTADUAL
UN
272,73

4) BEZERRO ATÉ 06 ARROBAS
UN
130,91
04.03.03-2
LEITE



1) IN NATURA (OPERAÇÃO INTERNA)
LITRO
0,25
04.03.99-7
OSSO
KG
0,40
04.03.05-9
OVOS
DÚZIA
0,40
03.06.00-2
OVINO
UN
20,00

PELES


04.03.06-7
1) CARNEIRO/CABRA 1.ª
UN
2,91
04.03.99-7
2) CARNEIRO/CABRA 2.ª
UN
1,82
04.03.99-7
3) SOLA
KG
1,10

SEBO


04.03.99-7
1) BENEFICIADO
KG
0,30
04.03.99-7
2) RAMA
KG
0,22
03.07.00-9
SUÍNO
UM
36,37
02.02.20-7
*MAMÃO
KG
0,20
02.04.02-1
*MANDIOCA
KG
0,10
02.02.23-1
*MANGA
KG
0,06
02.02.25-8
*MARACUJÁ
KG
0,08
02.03.17-3
*MAXIXE
KG
0,20
02.02.26-6
*MELANCIA
KG
0,12

MILHO SECO


02.01.04-9
1) EM GRÃOS
SC 60 KG
7,00
02.01.04-9
2) EM ESPIGA
KG
0,09
02.01.04-9
3) PIPOCA
KG
0,20
02.01.04-9
*MILHO VERDE
KG
0,20
02.07.00-4
MUDA DE PLANTA
UN
0,38
02.03.05-0
*PEPINO
KG
0,30
02.03.03-3
*PIMENTÃO
KG
0,30
02.03.16-5
*QUIABO
KG
0,25
02.03.02-5
*REPOLHO
KG
0,30
02.02.18-5
*TANGERINA
KG
0,04
02.03.01-7
*TOMATE
KG
0,25

Aracaju, 30 de junho de 1994

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA