Instrução Normativa DAT nº 68 de 29/08/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 ago 1997

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes de refrigerantes indicados no Anexo único desta Instrução Normativa;

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de setembro de 1997, ficando revogada a anterior de nº 76/96, de 27 de dezembro de 1996.

Salvador, 29 de agosto de 1997.

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO - Instrução Normativa 68/97

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
16 - REFRIGERANTES
 
 
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
 
 
16.01 - de 261 a 360ml
dz
5,68
16.02 - de 661 a 1.100ml
dz
11,03
16.03 - de 1.101 a 1.300ml
dz
13,64
GARRAFA DE  VIDRO NÃO
 
 
RETORNÁVEL
 
 
16.04 até 260ml
cx. 24 um
11,99
GARRAFA ECONÔMICO
 
 
16.11 - DE 600ml
dz
4,41
GARRAFA PLÁSTICA NÃO
 
 
RETORNÁVEL(1)
 
 
16.11 - de 600ml
cx. 24 um
11,53
16.10 - de 1.000 a 1.600ml
dz
9,60
16.06 - de 1.601 a 2.100ml
cx. 06 um
9,60
GARRAFA PLÁSTICA NÃO
 
 
RETORNÁVEL (2)
 
 
16.12 - de 600ml
cx. 24 um
8,65
16.13 - de 1.000 a 1.600ml
dz
7,20
16.14 - de 1.601 a 2.100ml
cx. 06 um
7,20
LATA NÃO RETORNÁVEL
 
 
16.07 - de 261 a 360ml
cx. 24 um
19,04
16.08 - CONCENTRADO LÍQUIDO
L
6,80
POST-MIX
 
 
16.09 - CONCENTRADO LÍQUIDO
L
1,16
PRÉ-MIX
 
 

1 - Marcas: Coca-Cola, Pepsi Cola, Antarctica (exceto a linha Baré), Schincariol e Brahma e as importadas.

2 - Produtos de outras marcas.