Instrução Normativa DAT nº 68 de 29/08/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 ago 1997
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes de refrigerantes indicados no Anexo único desta Instrução Normativa;
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de setembro de 1997, ficando revogada a anterior de nº 76/96, de 27 de dezembro de 1996.
Salvador, 29 de agosto de 1997.
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO - Instrução Normativa 68/97 ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
16 - REFRIGERANTES | | |
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | | |
16.01 - de 261 a 360ml | dz | 5,68 |
16.02 - de 661 a 1.100ml | dz | 11,03 |
16.03 - de 1.101 a 1.300ml | dz | 13,64 |
GARRAFA DE VIDRO NÃO | | |
RETORNÁVEL | | |
16.04 até 260ml | cx. 24 um | 11,99 |
GARRAFA ECONÔMICO | | |
16.11 - DE 600ml | dz | 4,41 |
GARRAFA PLÁSTICA NÃO | | |
RETORNÁVEL(1) | | |
16.11 - de 600ml | cx. 24 um | 11,53 |
16.10 - de 1.000 a 1.600ml | dz | 9,60 |
16.06 - de 1.601 a 2.100ml | cx. 06 um | 9,60 |
GARRAFA PLÁSTICA NÃO | | |
RETORNÁVEL (2) | | |
16.12 - de 600ml | cx. 24 um | 8,65 |
16.13 - de 1.000 a 1.600ml | dz | 7,20 |
16.14 - de 1.601 a 2.100ml | cx. 06 um | 7,20 |
LATA NÃO RETORNÁVEL | | |
16.07 - de 261 a 360ml | cx. 24 um | 19,04 |
16.08 - CONCENTRADO LÍQUIDO | L | 6,80 |
POST-MIX | | |
16.09 - CONCENTRADO LÍQUIDO | L | 1,16 |
PRÉ-MIX | | |
1 - Marcas: Coca-Cola, Pepsi Cola, Antarctica (exceto a linha Baré), Schincariol e Brahma e as importadas.
2 - Produtos de outras marcas.