Instrução Normativa DRP nº 68 de 28/12/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2004
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2005 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Período | Valor |
2005 | 9,1641 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 01 de janeiro de 2005.
Júlio Cesar Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual