Instrução Normativa DRP nº 68 de 18/11/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo ao mês de dezembro de 2008.
Ano | Mês | Valor (R$) | Informativo SEADAP | Publicação no DOE |
2008 | dez | 14,49 | 011/08 | 11/11/2008 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual