Instrução Normativa DRP nº 68 de 03/08/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 ago 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 15/09 (DOU 08/04/09), é dada nova redação ao item 3.1, conforme segue:
"3.1 - Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 deverão ser entregues no período de 1º a 30 de setembro de 2009."
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, XCIV | Sucos de uva | 101" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.