Instrução Normativa RE nº 68 DE 19/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. O Anexo M-13 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO -

ANEXO M-13 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA

Senhor Subsecretário da Receita Estadual:

Nome do Requerente:

CPF - - - ou CNPJ../-

Endereço:

CEP: - Município: UF Telefone: ( )

Nº do Banco: (Banrisul, preferencialmente, ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

Nº da Agência: Nº da conta-corrente (caso possua):

REQUER a devolução do IPVA referente ao(s) exercício(s), do veículo automotor marca, modelo, placa -, chassi, ano de fabricação, pelo seguinte MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um "x"):

([ ]) Item 1. Furto ou roubo do veículo

([ ]) Item 2. Perda total por sinistro

([ ]) Item 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/1999 (Bom Condutor)

([ ]) Item 4. Outra hipótese de exoneração/isenção

([ ]) Item 5. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior do que o devido Se necessário, detalhe resumidamente o motivo. Caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa:

,   de         de 20.

_______________________________________

Assinatura do Requerente

ATENÇÃO:
Este formulário é destinado EXCLUSIVAMENTE para pedido de restituição de IPVA e deve ser apresentado na Agência IPVA, na capital, ou na unidade da Receita Estadual, no interior. Não utilize este formulário para outro tipo de pedido.
DOCUMENTOS EXIGIDOS E ORIENTAÇÕES
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (para qualquer item acima assinalado com "x"):
a) cópia do documento de identidade ou, se pessoa jurídica, do contrato social com cláusula de administração vigente;
b) se representado, instrumento de procuração com poderes para pleitear e/ou receber restituição de IPVA, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do procurador outorgado e do outorgante da procuração conforme alínea "a".
DOCUMENTOS ADICIONAIS A SEREM APRESENTADOS (conforme item acima assinalado com "x"):
a) item 1: não são necessários documentos adicionais;
b) itens 2, 3 e 4: comprovante de exoneração/isenção do IPVA, fornecido pela Agência IPVA, em Porto Alegre, ou pela unidade da Receita Estadual, no interior;
· Caso ainda não possua a exoneração/isenção do IPVA, a orientação para sua solicitação pode ser obtida em consulta à Carta de Serviços da Receita Estadual no site www.sefaz.rs.gov.br, opção Carta de Serviços, Veículos, ou diretamente pelo link www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cds_vei.
c) item 5: apresentar original ou cópia legível de todos os Recibos Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA) do imposto pago indevidamente.
Observação:
· Para solicitar restituição de taxas DETRAN/RS (de veículo e de habilitação) ou de prêmio de seguro obrigatório, não utilize este formulário. As solicitações devem seguir os procedimentos próprios do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), ou do Consórcio DPVAT (telefone 0800-7013427 - MEGADATA), respectivamente.