Instrução Normativa RE nº 68 DE 19/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. O Anexo M-13 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO -
ANEXO M-13 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
Senhor Subsecretário da Receita Estadual:
Nome do Requerente:
CPF - - - ou CNPJ../-
Endereço:
CEP: - Município: UF Telefone: ( )
Nº do Banco: (Banrisul, preferencialmente, ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
Nº da Agência: Nº da conta-corrente (caso possua):
REQUER a devolução do IPVA referente ao(s) exercício(s), do veículo automotor marca, modelo, placa -, chassi, ano de fabricação, pelo seguinte MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um "x"):
([ ]) Item 1. Furto ou roubo do veículo
([ ]) Item 2. Perda total por sinistro
([ ]) Item 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/1999 (Bom Condutor)
([ ]) Item 4. Outra hipótese de exoneração/isenção
([ ]) Item 5. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior do que o devido Se necessário, detalhe resumidamente o motivo. Caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa:
, de de 20.
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Assinatura do Requerente
ATENÇÃO: Este formulário é destinado EXCLUSIVAMENTE para pedido de restituição de IPVA e deve ser apresentado na Agência IPVA, na capital, ou na unidade da Receita Estadual, no interior. Não utilize este formulário para outro tipo de pedido. DOCUMENTOS EXIGIDOS E ORIENTAÇÕES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (para qualquer item acima assinalado com "x"): a) cópia do documento de identidade ou, se pessoa jurídica, do contrato social com cláusula de administração vigente; b) se representado, instrumento de procuração com poderes para pleitear e/ou receber restituição de IPVA, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do procurador outorgado e do outorgante da procuração conforme alínea "a". DOCUMENTOS ADICIONAIS A SEREM APRESENTADOS (conforme item acima assinalado com "x"): a) item 1: não são necessários documentos adicionais; b) itens 2, 3 e 4: comprovante de exoneração/isenção do IPVA, fornecido pela Agência IPVA, em Porto Alegre, ou pela unidade da Receita Estadual, no interior; · Caso ainda não possua a exoneração/isenção do IPVA, a orientação para sua solicitação pode ser obtida em consulta à Carta de Serviços da Receita Estadual no site www.sefaz.rs.gov.br, opção Carta de Serviços, Veículos, ou diretamente pelo link www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cds_vei. c) item 5: apresentar original ou cópia legível de todos os Recibos Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA) do imposto pago indevidamente. Observação: · Para solicitar restituição de taxas DETRAN/RS (de veículo e de habilitação) ou de prêmio de seguro obrigatório, não utilize este formulário. As solicitações devem seguir os procedimentos próprios do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), ou do Consórcio DPVAT (telefone 0800-7013427 - MEGADATA), respectivamente. |