Instrução Normativa SEFAZ nº 68 DE 16/10/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 out 2017
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, e o art. 2º da Instrução Normativa nº 64, de 3 de outubro de 2017.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;
Considerando a necessidade de corrigir a descrição de produto por erro na indicação de sua embalagem;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item com número de ordem 128 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATÁLOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO MÉDIO CONSUMIDOR FINAL |
128 | ENERGETICO 269ML | ENERGETICO FOREVER ACTIVE BOOST ENERGY DRINK LATA 269ML | FAB | LATA | UN | 9,47 |
Art. 2º Ficam alterados os itens com números de ordem 694, 710, 721, 722, 723, 724, 726, 729, 731, 733, 734, 737, 841, 842, 843 e 844 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATÁLOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO MÉDIO CONSUMIDOR FINAL |
694 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA BOSSA NOVA PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML | FREVO | VIDRO | UN | 2,68 |
710 | CERVEJA DESCARTAVEL 300ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 300ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,92 |
721 | CERVEJA DESCARTAVEL 600ML | CERVEJA CRYSTAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 4,17 |
722 | CERVEJA DESCARTAVEL 600ML | CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM GARRAFA DESCARTAVEL 600ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 6,30 |
723 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 269ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,09 |
724 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM LATA 269ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,59 |
726 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA PETRA PREMIUM ESCURA LATA 350ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 3,55 |
729 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 350ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,40 |
731 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN SEM ALCOOL LATA 350ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 3,17 |
733 | CERVEJA LATA 473ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 473ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,97 |
734 | CERVEJA LATA 550ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 550ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 4,15 |
737 | CERVEJA DESCARTAVEL 250ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LIGHT GARRAFA SHOT DESCARTAVEL 250ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 2,71 |
841 | CERVEJA DESCARTAVEL 600ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA GARRAFA DESCARTAVEL 600ML | HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 6,10 |
842 | CERVEJA DESCARTAVEL 269ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA LATA 269ML | HIJOS DE RIVERA | LATA | UN | 2,60 |
843 |
CERVEJA DESCARTAVEL 200ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA GARRAFA 200ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 3,86 |
844 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA GARRAFA LONG NECK 330ML | HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 4,63 |
Art. 3º Fica acrescentado o item com número de ordem 317 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
317 | AGUA ADICIONADA DE SAIS 5L | AGUA ADICIONADA DE SAIS REGINA GARRAFAO 5L | AGUA REGINA | GARRAFAO | UN | 3,00 |
Art. 4º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 236 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
103 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 4,11 |
104 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,89 |
105 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO GUARANA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,76 |
106 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,90 |
107 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LARANJA PREMIUN GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,84 |
108 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LIMA LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,08 |
109 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,74 |
236 | REFRIGERANTE RETORNAVEL 600ML | REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU GARRAFA KS RETORNAVEL 600ML | SAO GERALDO | VIDRO | UN | 2,65 |
Art. 5º O caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 64, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam alterados os itens com números de ordem 1, 2, 3, 31, 95, 202, 258, 259, 260, 261, 262, 436, 437, 438, 439, 440, 574, 575, 576, 577, 580, 727, 738 e 799, e acrescentados os itens de números de ordem 1095 e 1096, todos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos
(.....)"
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 4 de setembro de 2017, relativamente aos itens com números de ordem 694, 710, 721, 722, 723, 724, 726, 729, 731, 733, 734, 737, 843 e 844 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55/2017, alterados pelo art. 2º, e aos arts. 1º, 3º, 4º, todos desta Instrução Normativa;
II - a partir do 5º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, em relação aos itens com números de ordem 841 e 842 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55/2017, alterados pelo art. 2º desta Instrução Normativa;
III - a partir de 10 de outubro de 2017, relativamente ao art. 5º desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA