Instrução Normativa RE nº 68 DE 27/08/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:
1. No Capítulo LXXVI do Título I, fica acrescentado o seguinte contribuinte à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ(8 primeiros dígitos) | EMPRESA | DATA DA OPÇÃO | BENEFÍCIOS |
..... | ..... | ..... | ..... |
72.096.100 | MICROMAZZA IND DE VALVULAS LTDA. | 02.07.2021 | RICMS, Livro I, art. 9º, CCIII |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.