Instrução Normativa SGR nº 69 de 30/06/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jun 1994

Aprova tabela de tarifa mínima de Frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de carga realizada por autônomo e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 29 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1.º de outubro de 1993,

ESTABELECE:

Art. 1. Para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de carga executado por transportador autônomo, quando for desconhecido o valor do serviço, a tabela de tarifa mínima de frete, anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2. As tarifas constantes na tabela foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço de mercado, não cabendo desta forma, nenhuma redução na base de cálculo.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1994.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 069/94

VIGÊNCIA: 01/07/1994

TABELA DE FRETE: RECEITA 2348 (ICMS TRANSPORTES)

TARIFA
DISTÂNCIA (KM)
CR$ / TONELADA
DE
ATÉ
001
1
25
1,27
002
26
50
2,80
003
51
100
3,92
004
101
150
4,21
005
151
200
4,98
006
201
250
5,49
007
251
300
5,70
008
301
350
6,25
035
351
400
7,09
040
401
450
8,00
045
451
500
8,25
050
501
550
8,94
055
551
600
9,67
060
601
650
10,47
065
651
700
11,20
070
701
750
11,52
075
751
800
12,25
080
801
850
12,87
085
851
900
13,52
090
901
950
13,96
095
951
1.000
14,65
100
1.001
1.100
15,38
110
1.101
1.200
16,18
120
1.201
1.300
16,76
130
1.301
1.400
17,41
140
1.401
1.500
18,21
150
1.501
1.600
18,87
160
1.601
1.700
19,27
170
1.701
1.800
20,36
180
1.801
1.900
21,23
190
1.901
2.000
21,74
200
2.001
2.200
22,94
220
2.201
2.400
23,85
240
2.401
2.600
24,90
260
2.601
2.800
25,85
280
2.801
3.000
27,38
300
3.001
3.200
30,43
320
3.201
3.400
32,10
340
3.401
3.600
34,50
360
3.601
3.800
36,65
380
3.801
4.000
39,12
400
4.001
4.200
41,49
420
4.201
4.400
43,96
440
4.401
4.600
46,83
460
4.601
4.800
49,49
480
4.801
5.000
51,67
500
5.001
5.200
54,36
520
5.201
5.400
57,89
540
5.401
5.600
60,87
560
5.601
5.800
61,78
580
5.801
6.000
66,65