Instrução Normativa RE nº 69 DE 06/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2016
Rep. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. É dada nova redação ao Anexo A-30 conforme apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 6 de dezembro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
Republicação da Instrução Normativa RE nº 069/2016, em razão de ter constado com incorreções na edição do Diário Oficial do Estado nº 234, 09 de dezembro de 2016, pág. 11.
ANEXO A-30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL FICHA DE APURAÇÃO E CONTROLE DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFICIADO COM DIFERIMENTO (RICMS, APÊNDICE XVII, ITEM LXXXV) |
1. IMPORTADOR
1.1 Nome ou razão social: | 1.2 CNPJ: . . | ||||
1.3 Estabelecimento importador: | |||||
1.3.1 Inscrição estadual: / CN | PJ: . . / - | CNA E: | |||
Termo de Acordo nº | Início Vigência: | Fim Vigência: | Município: | ||
1.3.2 Inscrição estadual: / CN | PJ: . . / - | CNA E: | |||
Termo de Acordo nº | Início Vigência: | Fim Vigência: | Município: | ||
1.3.3 Inscrição estadual: / CN | PJ: . . / - | CNA E: | |||
Termo de Acordo nº | Início Vigência: | Fim Vigência: | Município: |
2. APURAÇÃO DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFICIADO COM DIFERIMENTO APLICÁVEL AO ________________(indicar o trimestre) TRIMESTRE CIVIL DE _____ (indicar o ano)
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRIMESTRE CIVIL ANTERIOR | QUANTIDADE (KG) |
2.1 Arroz em casca adquirido pelo contribuinte, de produtor ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou adquirido em leilões da CONAB realizados neste Estado | |
2.2 Arroz em casca importado pelo contribuinte | |
2.3 Arroz beneficiado importado pelo contribuinte | |
2.4 Arroz beneficiado importado pelo contribuinte (linha 2.3) multiplicado por 1,3 (equivalente casca) | |
2.5 Total de aquisições de arroz equivalente casca (soma das linhas 2.1, 2.2 e 2.4) | |
LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFICIADO COM DIFERIMENTO | |
2.6 Quantidade equivalente a 20% das aquisições de arroz equivalente casca (linha 2.5) dividido por 1,3 |
3. CONTROLE DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFICIADO COM DIFERIMENTO APLICÁVEL AO ___________ (indicar o trimestre) TRIMESTRE CIVIL DE _____ (indicar o ano)
ESTABELECIMENTO | NF-e | DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO(DI) |
DIFERIMENTO |
QUANTIDADE (KG) | |||
IMPORTADOR (Inscrição Estadual) | NÚMERO IDENTIFICADOR | DATA DE EMISSÃO | NÚMERO DA DI | DATA DODESEMBARAÇO | |||
1 | / | SIM | |||||
2 | / | SIM | |||||
3 | / | SIM | |||||
4 | / | SIM | |||||
5 | / | SIM | |||||
6 | / | SIM | |||||
7 | / | SIM | |||||
8 | / | SIM | |||||
(...) | / | SIM | |||||
3.1 Quantidade total, em quilogramas, de arroz beneficiado importado com diferimento no trimestre civil em curso: |
4. SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFICIADO COM DIFERIMENTO
4.1 Considerando a existência de limite suficiente para a realização da operação abaixo descrita ao abrigo do diferimento de qu e trata o RICMS, Apêndice XVII, item LXXXV, solicito a liberação da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME correspondente a DI especificada abaixo: | ||
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) |
DATA DO DESEMBARAÇO: | QUANTIDADE (KG): |
NÚMERO DA DI: | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS: 3 - Diferimento | |
ADIÇÃO Nº: | UF DESEMBARAÇO: |
.
Sendo a expressão da verdade, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das disposições legais. | ||
Localidade: | Data: |
Assinatura: |
Nome: | CPF: . . - | |
Endereço: | E-mail : | Telefone : |
Documento comprobatório da capacidade de representação:(indicar o documento) |