Instrução Normativa SEFA nº 7 de 11/05/1993
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 1993
Difere o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior com milho, nas condições que estabelece.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações de importação do exterior com milho destinado a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de alimentação animal.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo somente se aplica quando o produto for destinado a cooperativa ou seu cooperado, a associação de produtores ou seu associado, ou para Órgão Estadual de fomento e desenvolvimento da produção agropecuária.
Art. 2º O imposto diferido será pago:
I - pelo fabricante da ração animal, na saída de seus produtos tributados;
II - nos demais casos, na saída dos produtos tributados decorrentes de suas atividades.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda