Instrução Normativa SEFA nº 7 de 22/03/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 mar 1994
Fixa prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 2.373, de 17 de março de 1994.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º A proibição da comercialização do pescado a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.373, de 17 de março de 1994, vigorará no período de 20/03 a 03.04.1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 1994.
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda