Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 05/03/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 mar 1996

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 063, de 31 de outubro de 1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento complementar à Instrução Normativa nº 63/1995, que regulamenta o Regime Especial de Fiscalização e Controle, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 63, de 31 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Justifica o Regime Especial de Fiscalização e Controle a prática ou a ocorrência de pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de março de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda