Instrução Normativa DRP nº 7 de 01/02/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 1999

Introduz alterações na Instrução Normariva DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Convênio ICMS nº 107/98, publicado no Diário Oficial da União de 07.01.99, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Ficam acrescentados os subitens 2.3.1, 3.1.3 e 3.1.4 ao Capítulo XVII do Título I, conforme segue:

"2.3.1 - O DES poderá ser preenchido e remetido em meio magnético.

2.3.1.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá exigir a apresentação dos DES em meio gráfico."

"3.1.3 - Nos casos de transferência de mercadorias depositadas, de um armazém para outro, sem transmissão de propriedade, a CONAB/ PGPM, proprietária das mercadorias, poderá emitir manualmente NF de série distinta, devendo a mesma ser escriturada nos livros fiscais.

3.1.4 - A CONAB/PGPM poderá utilizar, até 31 de dezembro de 1999, os impressos de NF existentes em estoque, confeccionados com base na Cláusula sétima do Convênio ICMS nº 49/95, em sua redação original, observada a destinação das vias prevista no dispositivo mencionado.

3.1.4.1 - Ficam convalidadas as emissões de NF que, mesmo após a vigência do disposto no Convênio ICMS nº 62/98, tenham sido realizadas de acordo com a redação original da Cláusula sétima do Convênio ICMS nº 49/95."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual