Instrução Normativa DRP nº 7 de 14/02/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo VIII do Título I, os subitens 3.1.1 e 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - A solicitação de transferência de saldo credor somente poderá ser efetuada até o dia 25 de cada mês.
3.1.2 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo previsto no subitem 3.1.1 que recair em dia em que não haja expediente normal na repartição fazendária."
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual