Instrução Normativa SEDU nº 7 de 19/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002

Remaneja recursos do Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS para 2002.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Considerando o disposto nos subitens 5.2.1 e 5.2.1.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS, que regulamenta o remanejamento de recursos para contratação,

Considerando o disposto no item 9 da Resolução nº 403, de 29 de agosto de 2002, do Conselho Curador,

Considerando a demanda por recursos e as justificativas de cunho social apresentadas pelo Agente Operador,

Resolve:

Art. 1º Ficam promovidos remanejamentos de recursos entre programas e entre Unidades da Federação, para atendimento à demanda apresentada pelo Agente Operador, passando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002 a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Manter os valores alocados aos Programas Pró-Moradia e Pró-Saneamento, que somente poderão ser objeto de remanejamento nas Unidades da Federação que vierem a ser autorizadas pelo Gestor da Aplicação.

Art. 3º Determinar, nos termos do disposto no subitem 9.2 da Resolução nº 403, de 29 de agosto de 2002, que o montante de R$ 30,558 milhões do total ora alocado ao Programa Carta de Crédito, da Área de Habitação Popular, sejam destinados, exclusivamente, ao financiamento da produção e da aquisição de unidades novas, assim entendidas aquelas que se enquadrem na definição contida no subitem 7.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, suas alterações e aditamentos.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVÍDIO DE ANGELIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7 - ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE SANEAMENTO - SITUAÇÃO ATUAL - SETEMBRO/2002 -

Em R$ mil  
UF / REGIÃO  PRÓ-SANEAMENTO   PRÓ-COMUNIDADE   FCP/SAN   TOTAL (A)  
 
RO 
AC 
AM 26.000 26.000 
RR 
PA 1.258 1.258 
AP 
TO 
NORTE  1.258   -   26.000   27.258  
 
MA 
PI 
CE 41.500 41.500 
RN 
PB 27.000 27.000 
PE 
AL 
SE 
BA 117.000 117.000 
NORDESTE  185.500   -   -   185.500  
 
MG 62.000 181 9.000 71.181 
ES 30.851 30.851 
RJ 53.200 53.200 
SP 298.480 4.168 23.025 325.673 
SUDESTE  391.331   4.349   85.225   480.905  
 
PR 80.000 1.915 81.915 
SC 232 232 
RS 14 14 
SUL  80.000   2.161   -   82.161  
 
MS 
MT 
GO 31.000 31.000 
DF 42.000 42.000 
C.-OESTE  73.000   -   -   73.000  
 
BRASIL  731.089   6.510   111.225   848.824  

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7 - ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - SITUAÇÃO ATUAL - SETEMBRO/2002

Em R$ mil  
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR    TOTAL DO ORÇAMENTO   
UF / REGIÃO    PRÓ-MORADIA    CARTA DE CRÉDITO    TOTAL (B)    (A+B)   
 
RO  2.673  9.649  12.322  12.322  
AC  1.223  3.352  4.575  4.575  
AM  7.181  57.095  64.276  90.276  
RR  160  2.096  2.256  2.256  
PA  7.547  19.494  27.041  28.299  
AP  1.061  2.551  3.612  3.612  
TO  19.889  6.105  25.994  25.994  
NORTE  39.734    100.342    140.076    167.334   
 
MA  14.276  21.228  35.504  35.504  
PI  7.563  19.147  26.710  26.710  
CE  14.311  49.780  64.091  105.591  
RN  6.154  30.207  36.361  36.361  
PB  10.701  31.016  41.717  68.717  
PE  10.995  72.843  83.838  83.838  
AL  9.182  12.534  21.716  21.716  
SE  5.004  12.162  17.166  17.166  
BA  61.539  54.658  116.197  233.197  
NORDESTE  139.725    303.575    443.300    628.800   
 
MG  33.411  290.991  324.402  395.583  
ES  9.014  40.775  49.789  80.640  
RJ  53.093  222.605  275.698  328.898  
SP  38.609  937.058  975.667  1.301.340  
SUDESTE  134.127    1.491.429    1.625.556    2.106.461   
 
PR  15.420  128.932  144.352  226.267  
SC  8.032  82.526  90.558  90.790  
RS  16.858  146.998  163.856  163.870  
SUL  40.310    358.456    398.766    480.927   
 
MS  6.112  23.660  29.772  29.772  
MT  5.910  20.777  26.687  26.687  
GO  12.419  65.755  78.174  109.174  
DF  6.946  24.898  31.844  73.844  
C.-OESTE  31.387    135.090    166.477    239.477   
 
TOTAL  385.283    2.388.892    2.774.175    3.622.999   
 
OPERAÇÕES ESPECIAIS - Programas Habitacionais  77.001   
 
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI (habitação)    100.000   
 
TOTAL DO ORÇAMENTO    3.800.000