Instrução Normativa DC/ANCINE nº 7 de 21/08/2002

Norma Federal

Dispõe sobre o registro de títulos de obras cinematográficas e videofonográficas publicitárias brasileiras de propaganda política.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 95, de 08.12.2011, DOU 21.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 e no inciso VIII do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002 e, ainda, no art. 5º da Instrução Normativa nº 5, de 29 de maio de 2002 ,e considerando:

a) que toda obra cinematográfica e videofonográfica brasileira deverá ser registrada na ANCINE antes de sua exibição, conforme o disposto no art. 28, da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002 ;

b) que a obra cinematográfica e videofonográfica brasileira de propaganda eleitoral está isenta do pagamento da CONDECINE, conforme inciso VIII, do art. 39 da referida norma legal;

c) a celeridade que é imprimida à campanha eleitoral;

d) o objetivo de simplificar ao máximo o processo de registro na ANCINE para que seja atendida a exigência de celeridade das campanhas eleitorais, sem se descumprir a legislação em vigor, resolve:

Art. 1º Para fins de registro, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002 , no caso de que trata o inciso VIII, do art. 39 do mesmo diploma legal, considera-se como um só título, o conjunto de obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias brasileiras de propaganda política que constitua a totalidade de uma mesma campanha publicitária de propaganda política, produzida para um só candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, ou para um partido político ou coligação partidária, a cada eleição.

Art. 2º No ato do registro na ANCINE deverá ser informado o seguinte:

I - o nome do candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, seu partido ou respectiva coligação partidária, ou do partido político ou da coligação partidária, para o qual foi produzido o conjunto de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de propaganda política, que constitua a totalidade de uma mesma campanha publicitária de propaganda política, a cada eleição;

II - a quantidade de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de propaganda política editadas produzida para um só candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, ou para um partido político ou coligação partidária, a cada eleição; e

III - o nome da campanha publicitária de propaganda política.

Art. 3º O registro de que trata esta Instrução Normativa, deverá ser efetuado mediante o preenchimento do formulário de solicitação de registro constante na página da ANCINE na internet www.ancine.gov.br - registro - título - obra publicitária cinematográfica ou videofonográfica brasileira, também acessável pelo endereço eletrônico e www.planalto.gov.br/ancine, conforme especificado no Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

ANEXO

Título Original:     Título da Campanha  
Empresa Produtora:      
CNPJ Produtora:      
Agência de Publicidade:     caso não haja, colocar nome da empresa produtora  
CNPJ Agência:     caso não haja, colocar número CNPJ da empresa produtora  
Anunciante:     nome do candidato ou partido político ou coligação  
CNPJ Anunciante:     CNPJ do comitê financeiro do partido ou do candidato  
Produto Anunciado:     preencher como CAMPANHA ELEITORAL  
Diretor:      
Ano de Produção:      
Data de Assinatura do Contrato:     preencher data de início da produção da campanha caso não haja contrato  
Gênero:     selecionar  
Segmento de Mercado:   PAGAMENTO SIMULTÂNEO PARA TODOS OS SEGMENTOS DE MERCADO    
Duração:   SUPERIOR A 60 SEGUNDOS    
Quantidade de Versões:     não preencher  
Nome das Versões:     não preencher  
Isenções e Reduções:   Publicitária brasileira, beneficente, filantrópica e eleitoral    
Observações:      

No campo Observações preencher:

Caso o registro se refira a campanha de candidato: mencionar nome do candidato, seu partido político ou coligação partidária no caso de partido político: mencionar o nome do partido caso de coligação: mencionar nome da coligação.

Mencionar número de obras que constituem a campanha eleitoral."