Instrução Normativa SEFA nº 7 de 21/06/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jun 2005
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do art. 1º:
"II - 60 (sessenta) parcelas nas demais hipóteses."
II - § 1ºdo art. 1º:
"§ 1º Após análise econômico financeira e a critério da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, com exceção dos disposto no inciso I, o limite máximo de parcelas poderá ser ampliado para até 120 (cento e vinte) meses."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda