Instrução Normativa IDAF nº 7 de 08/07/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jul 2009
O diretor presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando as atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910 - R, de 31.10.2001 e;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.777, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP;
Considerando a necessidade de retificar e complementar a Instrução Normativa do IDAF nº 10, de 10 de outubro de 2008;
Considerando o conteúdo do Processo nº 42116368/2008.
RESOLVE:
Art. 1º O presente Regulamento acresce e altera dispositivos na Instrução Normativa nº 10, de 10 de outubro de 2009.
Art. 2º Fica incluído ao anexo I da Instrução Normativa nº 10, de 10 de outubro de 2008 o enquadramento da atividade: Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras), com ou sem irrigação, conforme abaixo.
Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras), com ou sem irrigação | ||||
PORTE Área de plantio (hectares) | POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR | |||
MÉDIO | ||||
P | - | - | ||
M | 100 a 300 | II | ||
G | maior que 300 | III |
Art. 3º Fica excluído do anexo I da Instrução Normativa nº 10, de 10 de outubro de 2008 o enquadramento da atividade: Plantio de culturas anuais e perenes, inclusive associadas à produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 8 de julho de 2009.
ANTONIO FRANCISCO POSSATTI
Diretor Presidente