Instrução Normativa RE nº 7 de 19/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
I - No Capítulo XIII do Título I:
1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "d", conforme segue:
"d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, "b" a "d";"
2. O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2. A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência."
3. Fica revogado o item 1.4.
4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.0. PROGRAMA E PREENCHIMENTO
3.1. A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.1.1. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será utilizada a versão 8 do programa da GIA.
3.2. O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.2.1. Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."
5. Fica revogado o subitem 4.2.3.
6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.5. Fechamentos do Programa de Digitação
Todos Registros | Validações |
Cabeçalho | |
Data Entrega | = Data válida |
Retificação | S ou N |
Dia Início | = 01 |
Dia Término | = Último dia do Mês |
Mês/Ano | = Mês válido e Ano/Mês>= 201201 |
CGC/TE | Dígito de controle |
Sequência | Deve iniciar em 1 (ID registro ABCE) e ter incrementos de 1 |
| |
Campos Tipo N | Devem ser numéricos |
Registro | ABCE | Validações |
Quadro | Rf./Campo | |
A | 01 | Se existir anexo I = å Crédito (Anexo I) |
A | 03 | = ? Valor do Crédito (Anexo II) |
A | 04 | = ? Valor do Crédito (Anexo III) |
A | 05 | = ? (Valor Pago - Valor Devido) (Anexo IV) |
A | Tx Rf.06 | Se informado valor na Rf.06 deve ter texto de especificação |
A | 07 | = ? Rf. 01, 02, 03, 04, 05 e 06 |
A | 08 | Se existir anexo V = ? Débito (Anexo V) |
A | 11 | = ? Valor do Crédito (Anexo VI) |
A | Tx Rf.13 | Se informado valor na Rf.13 deve ter texto de especificação |
A | 14 | = ? 8, 9, 10, 11, 12 e 13 |
A | 15 | = "S" ou "N" - Se = "S" deve existir UM e SOMENTE UM anexo VII - Se = "N" não pode ter anexo VII, VII.A e VII - B |
B | 20 | = ? (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) + Pagamento na Ocorrência do Fato Gerador (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) (Anexo VIII) |
B | 21 | = ? (Débito Próprio + Débito Subst. Trib.) (Anexo IX) |
B | 22 | = ?ICMS Subst. Trib. (Anexo X) |
B | 25 | = ? ICMS Próprio (Anexo X) - Rf.18 |
B | 29 | Se TransportaSD = "S" (Anexo X) = ? Rf.18 e Rf.25 Senão = 0 |
B | 30 | Se TransportaSD = "S" (Anexo X) = ? Rf.19 Senão = 0 |
| | |
C | 37 | Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 1000 a 1999 (Anexo I) |
C | 38 | Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 5000 a 5999 (Anexo V) |
C | 39 | Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 2000 a 2999 (Anexo I) |
C | 40 | Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 6000 a 6999 (Anexo V) |
C | 41 | Se existir Anexo I = ? Valor Contábil CFOP 3000 a 3999 (Anexo I) |
C | 42 | Se existir Anexo V = ? Valor Contábil CFOP 7000 a 7999 (Anexo V) |
C | 43 | = ? Rf. 37, 39 e 41 |
C | 44 | = ? Rf. 38, 40 e 42 |
| | |
E | 45 | Estoque Inicial Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. | O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48) deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for preenchido. |
E | 46 | Estoque Inicial Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. | |
E | 47 | Estoque Inicial Pertencente ao Estab., em Poder de Terc. | |
E | 48 | Estoque Inicial Pertencente a Terc., em Poder do Estab. | |
E | 49 | Estoque Final Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. | O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52) deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o Indicador de Final de Atividade for preenchido. |
E | 50 | Estoque Final Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc. | |
E | 51 | Estoque Final Pertencente ao Estab., em Poder de Terc. | |
E | 52 | Estoque Final Pertencente a Terc., em Poder do Estab. | |
Registro | ABCE | Validações - extra documentos | |||||
| Campo | | | ||||
| (Anexo VIII) | Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Próprio | Numérico | ||||
| (Anexo VIII) | Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Subst. Tribut. | Numérico | ||||
| (Anexo X) | Transporta SD - ICMS Próprio - Próx. Mês | = "S" ou "N" | ||||
Nota: Os conjuntos de campos identificados por '*' (asteriscos) nos anexos não serão aceitos se duplos. (vide regras/definições no "layout" do Arquivo) | |||||||
| | | |||||
| Qte lin. Anexo I | = ? qte ocorrência ID registro X01 | |||||
| Qte lin. Anexo II | = ? qte ocorrência ID registro X02 | |||||
| Qte lin. Anexo III | = ? qte ocorrência ID registro X03 | |||||
| Qte lin. Anexo III - A | = ? qte ocorrência ID registro X03A | |||||
| Qte lin. Anexo IV | = ? qte ocorrência ID registro X04 | |||||
| Qte lin. Anexo V | = ? qte ocorrência ID registro X05 | |||||
| Qte lin. Anexo V - A | = ? qte ocorrência ID registro X05A | |||||
| Qte lin. Anexo V - B | = ? qte ocorrência ID registro X05B | |||||
| Qte lin. Anexo VI | = ? qte ocorrência ID registro X06 | |||||
| Qte lin. Anexo VII | = ? qte ocorrência ID registro X07 - máx. 1 (uma) ocorrência | |||||
| Qte lin. Anexo VII - A | = ? qte ocorrência ID registro X07A | |||||
| Qte lin. Anexo VII - B | = ? qte ocorrência ID registro X07B | |||||
| Qte lin. Anexo VIII | = ? qte ocorrência ID registro X08 | |||||
| Qte lin. Anexo IX | = ? qte ocorrência ID registro X09 | |||||
| Qte lin. Anexo X | = ? qte ocorrência ID registro X10 | |||||
| Qte lin. Anexo XIV | = ? qte ocorrência ID registro X14 | |||||
| Qte lin. Anexo XV | = ? qte ocorrência ID registro X15 | |||||
| Qte lin. Anexo XVI | = ? qte ocorrência ID registro X16 |
Registro | | Validações |
Anexo | Rf./Campo | |
I | CFOP | # 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos fi nais = zeros) |
II | CGC/TE Origem | Fechar dígito |
| Código | # 0 |
III | Código | # 0 |
III.A | A/B/S | = ?A' ou ?B' ou 'S' |
| Nº Parcela | Deve ser de 1 a 12 |
| CGC/TE Origem | Se = 'B' deve ser # 0 e fechar dígito, senão = 0 |
| Código | - Deve ter o correspondente no Anexo III |
IV | Per. Apuração | Válido e < Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
| Vencimento | Data válida |
| Valor Pago | > Valor Devido |
V | CFOP | # 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) |
| Isentas/não trib. | = ? Valor Saídas (Anexo V - A) do mesmo código - CFOP |
| Outras | = ? Valor Saídas (Anexo V - B) do mesmo código - CFOP |
V.A | CFOP | # 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve ter o correspondente no Anexo V |
| Código Isenção | # 0 |
V.B | CFOP | # 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros) - Deve ter o correspondente no Anexo V |
| Código Outras | # 0 |
VI | CGC/TE Destino | Fechar dígito |
| Código | # 0 |
VII | Rf. 01 | = ? Crédito ST (Anexo VII - A) |
| Tx Rf. 02 | Se informado valor na Rf.2 deve ter texto de especificação |
| Rf. 03 | = ? Rf. 01 e Rf. 02 |
| Rf. 04 | = ? Débito ST (Anexo VII - B) |
| Tx Rf. 05 | Se informado valor na Rf.5 deve ter texto de especificação |
| Rf. 06 | = ? Rf. 04 e Rf. 05 |
VII.A | CFOP | # 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos fi nais = zeros) - Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 01 |
VII.B | CFOP | # 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos fi nais = zeros) - Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 04 |
VIII | Per. Apuração | Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
| Vencimento | Data Válida e>= Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
| CGC/TE Centralizador | Fechar dígito |
IX | Dia | Válido para Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
| CGC/TE Centralizador | Fechar dígito |
X | Per. Apuração | Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho) Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
| Vencimento | Data Válida e>= Mês/Ano da GIA (cabeçalho) |
| CGC/TE Centralizador | Fechar dígito |
XIV | Código | # 0 |
| Valor do Crédito | Se código # 0, valor do crédito deve ser preenchido |
XV | Código | # 0 |
| Valor do Débito | Se código # 0, valor do débito deve ser preenchido |
XVI | Código Município | # 0 e sem duplicação |
| Valor Saída | # 0 |
| Soma (ref. 86) | >= Custos (ref. 87) p/qualquer Natureza |
| Custos (ref. 87) | Deve ser preenchido p/qualquer Natureza |
| V.A.D. (ref. 88) | = Soma (ref. 86) - Custos (ref. 87) |
| Natureza | # 0 |
| Ato Declaratório | - Deve existir quando Natureza = 9" |
7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1. A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder à correção por meio do próprio programa de declaração da GIA."
II - Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.