Instrução Normativa SEFAZ/GAB nº 7 DE 29/11/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 dez 2013
Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa (IN) nº 006/2012, que trata de procedimentos adotados na rotina de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e aprova o Manual de Orientação para Preenchimento dos Formulários de ECF
A Secretária de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de atualizar e aprovar os formulários utilizados nos processos de ECF,
Considerando, ainda, a solicitação contida no Memo nº 015/COFIS/NUFES/ECF e no Memo nº 016/COFIS/NUFES/ECF,
Resolve:
Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa nº 006/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A empresa usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá inicialmente comunicar à Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá - SEFAZ/AP a alteração de Programa Aplicativo Fiscal através da seguinte documentação:
I - Comunicado de Alteração PAF-ECF, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;
II - Declaração para Uso do PAF no ECF, conforme Anexo V desta Instrução Normativa;
III - Emissão de um Cupom Fiscal, e seu respectivo cancelamento."
Art. 2º O item "a", do Formulário 1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 006/2012 passa a vigorar com as seguinte redação:
"a) Para equipamentos já autorizados, quando ocorrer alteração de programa aplicativo PAF-ECF, não se aplica em caso de alteração de versão de PAF-ECF já em uso."
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 7º e o inciso VII do art. 12 da Instrução Normativa nº 006/2012.
Art. 4º Fica retificada a Instrução Normativa nº 006/2012:
Onde se lê:
"SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL"
Leia-se:
"SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA"
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 29 de novembro de 2013.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda