Instrução Normativa IDAF nº 7 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 out 2013

Dispõe sobre a emissão dos Títulos de Legitimação de Terra Devoluta pelo IDAF.

O Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Lei Complementar nº 197/2001 e o artigo 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo decreto nº 910 -R, de 31.10.2001;

Considerando que com a edição da Lei 9.769, de 28 de dezembro de 2011 a legitimação das terras devolutas urbanas e rurais se dará por meio de Título de Legitimação de Terras Devolutas emitidos pelo IDAF;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para guarda e consulta de tais documentos.

Resolve:

Art. 1º Os Títulos de Legitimação de Terra Devoluta emitidos pelo IDAF, com base na Lei nº 9.769, de 28 de dezembro de 2011 serão emitidos em duas vias devidamente assinadas, sendo uma entregue ao requerente e a outra arquivada no Departamento de Terras e Cartografia do IDAF.

Parágrafo único. A via do Título que ficar em posse do IDAF será arquivada e encadernada em livro próprio, brochura, capa dura, com capacidade para 200 Títulos.

Art. 2º Os livros terão numeração sequencial e serão guardados como documentos permanentes visando consulta da sociedade.

Art. 3º Será providenciada cópia do Título de Legitimação de Terra Devoluta para ser juntado ao respectivo processo administrativo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de setembro de 2013.

DAVI DINIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente