Instrução Normativa IEMA nº 7 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jun 2014

Altera o art. 5º. da IN 005/2011 que dispõe sobre prazos e procedimentos para retirada de licenças e autorizações ambientais,além de outros atos emitidos pelo Iema, visando padronizar ações adotadas.

(Revogado pela Instrução Normativa IEMA Nº 18- N DE 07/12/2016):

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI, do artigo 5º, Lei Complementar n° 248, de 28 de junho de 2002, e artigo 33, do Decreto 1.382-R, de 07 de outubro de 2004, e;  

Considerando que a previsão contida no art. 5º da IN 005/2011 contraria o entendimento jurídico expressamente contido no procedimento administrativo que gerou a referida norma interna;  

Considerando que o entendimento supracitado orienta no sentido de que o prazo de vigência das licenças e autorizações ambientais se inicia da data de sua emissão e não da data de recebimento;  

Considerando a necessidade de resguardar a validade jurídica das licenças e autorizações ambientais;  

RESOLVE:  

Art. 1º. Alterar o art. 5º. Da Instrução Normativa nº. 005/2011 passando a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 5º. O prazo de validade das licenças e autorizações ambientais se inicia a partir da data de sua emissão;  

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.  

Cariacica, 11 de Junho de 2014.