Instrução Normativa RE nº 7 DE 22/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXIV do Título I, fica acrescentado o item 2.4 com a seguinte redação:
"2.4 - A obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 31 de março de 2016."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.