Instrução Normativa IDEFLOR nº 7 DE 13/11/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 nov 2017
Aprova as "Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e relatório de produção de concessões florestais", 3º Edição e revoga a IN nº 01 de 19 de janeiro de 2017.
O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual, de 18 de abril de 2016, publicado no Diário Of cial nº 33.111, de 19 de abril de 2016, e:
Considerando a necessidade de detalhar os procedimentos e os aspectos contidos na Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, e no Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, no que se refere à apresentação de relatórios de produção ao órgão gestor dos contratos de concessão f orestal;
Considerando a Instrução Normativa nº 05, de 10 de setembro de 2015 da SEMAS/PA, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas f orestas nativas exploradas ou não e suas formas de sucessão no Estado do Pará, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - Idef or-bio, referentes à apresentação de relatórios de produção, de forma a facilitar e agilizar sua avaliação;
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para protocolos, apresentação e avaliação dos relatórios de produção das concessões f orestais sob a gestão do IDEFLOR-Bio;
Visando adequar os contratos de concessão à dinâmica produtiva do manejo f orestal sustentável;
Resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir as DIRETRIZES PARA O SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE CONCESSÕES FLORESTAIS, 3º Edição, Ano 2017, a qual segue em anexo e é parte integralmente da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Fixar como obrigatório para protocolo dos relatórios de produção no IDEFLOR-BIO as seguintes datas:
I - Produção dos meses de janeiro e fevereiro até 10 de março;
II - Produção dos meses de março e abril até 10 de maio;
III - Produção dos meses de maio e junho até 10 de julho;
IV - Produção dos meses de julho e agosto até 10 de setembro;
V - Produção dos meses de setembro e outubro até 10 de novembro;
VI - Produção dos meses de novembro e dezembro até 10 de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. Os relatórios de produção deverão ser apresentados de forma cumulativa, de modo que constem das planilhas a produção dos meses anteriores, e havendo inconformidades, devem ser corrigidas, para que a análise da produção seja feita de forma contínua.
Art. 3º Nos relatórios de produção deverão constar as informações de todas as árvores abatidas independente de aproveitamento comercial.
Art. 4º As informações de produção deverão ser atualizadas diariamente no sistema e permanecerem disponíveis a qualquer tempo quando solicitado pelo Idef or-bio.
Art. 5º O romaneio poderá ser realizado no pátio central, desde que sejam respeitadas as orientações constantes da presente diretriz e deverá ser encaminhada quinzenalmente uma planilha digital com as informações obtidas nos pátios intermediários, para o e-mail idef orbio.dgf op@gmail.com, conforme modelo apresentado na diretriz.
Art. 6º Aplica-se, no que couber, o disposto na presente Instrução Normativa aos contratos de concessão em andamento, devendo ser adotadas as providências necessárias para tanto, inclusive a notif cação prévia dos concessionários f orestais para que tomem conhecimento dessa nova diretriz e possam cumprila na forma e prazos estabelecidos.
Art. 7º Fica revogada a Diretriz para o sistema de cadeia de custódia e relatório de produção mensal, 2º Edição, Ano 2017.
Art. 8º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Zilma Patrícia Dias do Nascimento
Presidente, em exercício