Instrução Normativa SEMA nº 7 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2018

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 15, de 07 de novembro de 2011, que institui o modelo da declaração de Corte e Colheita - DCC e estabelece os procedimentos administrativos para a colheita, transporte e industrialização dos produtos oriundos de florestas plantadas no Estado do Pará.

O Secretário do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando que, nos termos do § 2º, do art. 35 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, é livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal;

Considerando as disposições constantes do Decreto Estadual nº 216, de 22 de setembro de 2011;

Considerando a necessidade de estimular o plantio florestal para obtenção de benefícios ambientais, tais como o aumento da cobertura florestal, a diminuição da pressão sobre florestas nativas, a melhoria do microclima, o sequestro de CO2 e a formação de corredores ecológicos, dentre outros;

Considerando a importância de fomentar a cadeia produtiva do reflorestamento, simplificando procedimentos desde o plantio e colheita até a industrialização dos produtos reflorestados, de forma a garantir segurança jurídica e transparência ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos produtivos;

Considerando o processo de ordenamento e regularização fundiária existente no Estado do Pará e a existência de plantações florestais em áreas de posse; e

Considerando os princípios da legalidade e eficiência, nos termos do art. 37º, da Constituição Federal de 1988 , que regem a Administração Pública;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído a espécie Pinus. caribaea var. hondurenses, bem como as suas variedades, no ANEXO I da Instrução Normativa nº 15, de 07 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte relação de espécies:

"RELAÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS PLANTADAS NOME VULGAR NOME CIENTÍFICO

Paricá Schizolobium amazonicum

Sumaúma Ceiba pentandra (L.) Gaertn

Eucalipto (incluindo todas as variedades) Eucalyptus sp

Teca Tectona grandis

Acácia Acacia mangium

Mogno africano Khaya ivorensi

Pinus. caribaea var. hondurenses"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belém/PA, 27 de dezembro de 2018

Thales Samuel Matos Belo

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade