Instrução Normativa GAB/CRE nº 7 DE 19/02/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 fev 2020

Acrescenta e altera itens da Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

I - à Tabela II:

"

Cervejaria Bamboa Bamboa Lata 269 7898942053870 2203.00.00 03.021.00 1,85 01.03.2020
Cervejaria Bamboa Bamboa Lata 350 7898942053863 2203.00.00 03.021.00 2,00 01.03.2020
Cervejaria Bamboa Bamboa Lata 473 7898942053870 2203.00.00 03.021.00 2,69 01.03.2020
Cervejaria Bamboa Bamboa Garrafa 330 7898942055041 2203.00.00 03.021.00 3,99 01.03.2020
HNK BR| HNK Heineken 0% Lata 350 7896045506064 2202.91.00 03.022.00 3,75 01.03.2020
HNK BR| HNK Heineken 0% Garrafa 330 789604550604 2202.91.00 03.022.00 4,26 01.03.202

";

II - à Tabela III:

"

Cervejaria Petrópolis Petra Puro Malte (Litro) 2203.00.00 03.023.00 18,70 01.03.2020

";

III - à Tabela IV:

"

Cervejaria Petrópolis TNT Limão Pet 500 7898377661725 2202.99.00 03.015.00 3,99 01.03.2020
Cervejaria Petrópolis TNT Laranja Pet 500 7898377661701 2202.99.00 03.015.00 3,96 01.03.2020
Cervejaria Petrópolis TNT Tangerina Pet 500 7898377661749 2202.99.00 03.015.00 3,98 01.03.2020
Cervejaria Petrópolis TNT Uva Pet 500 7898377661763 2202.99.00 03.015.00 3,91 01.03.2020

";

V - à Tabela VI:

"

Cervejaria Petrópolis IT! Tônica Free Lata 350 7898377661640 2202 03.011.00 2,36 01.03.2020
Cervejaria Petrópolis IT! Tônica Free Zero Açúcar Lata 350 7898377661688 2202 03.011.00 2,36 01.03.2020
Cervejaria Petrópolis IT! Tônica Pet 2000 7898377661626 2202 03.011.00 2,23 01.03.2020

";

Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados da Tabela I do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

"

Cristal da Amazônia Água s/gás Cristal da Amazônia Pet 500 7898902441020 2201.10.00 03.005.00 1,16 01.08.2019
Cristal da Amazônia Água s/gás Cristal da Amazônia Galão 20000 7898902441013 2201.10.00 03.002.00 4,15 01.08.2019

"(NR).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual