Instrução Normativa RE nº 7 DE 01/02/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção II do Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao item 4.2, conforme segue:

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Não Retornável)
PREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Retornável)
"4.2 29 Pirassununga de 521 a 670 ml R$ 5,49 R$ 4,90"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.