Instrução Normativa RE nº 7 DE 01/02/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção II do Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao item 4.2, conforme segue:
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) (Embalagem Não Retornável) |
PREÇO FINAL (R$) (Embalagem Retornável) |
"4.2 | 29 Pirassununga | de 521 a 670 ml | R$ 5,49 | R$ 4,90" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.