Instrução Normativa SIE nº 7 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 out 2021

Altera a validade das AETs (Autorizações Especiais de Trânsito) para as Combinações de Veículos de Carga - CVC, as quais se refere a Resolução CONTRAN Nº 211 DE 13.11.2006.

O Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019;

Considerando a competência disposta no artigo 21 da Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que o artigo 101 da Lei nº 9.503/1997 estabelece a competência da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via para conceder a autorização especial de trânsito ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 211 de 13.11.2006, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC e complementares; e

Considerando que o artigo art. 5º da referida Resolução nº 211/2006 dispõe sobre a validade das AETs pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, de acordo com o licenciamento da unidade tratora, para os percursos e horários previamente aprovados;

Resolve:

Art. 1º As AETs, emitidas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina (SIE), passam a ter validade de 01 (um) ano, para as Combinação de Veículos de Cargas - CVC, tipo trator (caminhão ou cavalo mecânico) mais dois reboques ou semi reboques, com as seguintes características:

a) Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 74,00 toneladas;

b) Comprimento superior a 19,80 metros e máximo de 30,00 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57,00 toneladas;

c) Comprimento mínimo de 25,00 metros e máximo de 30,00 metros, quando o PBTC for superior a 57,00 toneladas;

d) Peso Bruto Total Combinado de até 74,00 toneladas e comprimento inferior a 25,00 metros, desde que as suas unidades tracionadas tenham sido registradas até 03 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 05 de Outubro de 2021.

Dagoberto Arns

Superintendente de Infraestrutura

Matr. 0367.679-0

Thiago Augusto Vieira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Matr. 0926.638-0