Instrução Normativa SEFAZ nº 7 DE 06/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 mai 2024
Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22647/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.647, de 02 de maio de 2024, que decreta o estado de calamidade pública em, virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – CÓDIGO COBRADE: 1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional,
CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, e que, em consequência deste desastre, resultaram em danos materiais e em prejuízos econômicos e sociais,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no período de 30 de abril a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam suspensas as ações de negativação e de protesto até 31 de maio de 2024.
Art. 3º Ficam suspensas, até 31 de maio de 2024, as ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição.
Art. 4º No que tange às certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda:
I - Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 02 de maio de 2024, data do Decreto nº 22.647, de 02 de maio de 2024;
II – Fica temporariamente alterada a validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, que será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa nº 003/2004, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Ficam priorizados os processos de restituição de que trata o Decreto nº 16.079, de 26 de setembro de 2008.
Art. 6º Ficam suspensas as intimações para o comparecimento presencial referente a ações de fiscalização tributária, até 31 de maio de 2024.
Art.7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com as seguintes exceções:
I - o art. 1º, que retroage a 30 de abril de 2024; e
II - o inc. I do art. 4º, que retroage a 02 de maio de 2024.
Porto Alegre, 06 de maio de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL,
Secretário Municipal da Fazenda.