Instrução Normativa DRP nº 70 de 19/11/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, XC | Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos | 097 | |
Livro I, art. 32, XCI | Tubos de aço sem costura | 098" |
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
"09.606.499 | DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA." |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.