Instrução Normativa RE nº 70 de 04/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 8.11 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
SANTA CATARINA | "8.11 | Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada | Crédito presumido de 7,75% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, XII, "b" - RICMS-SC) | 4,25%" |
2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano | Mês | Taxa SELIC % | Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil | ||
| | | Nº | Data | |
"2010 | Out | 0,81 | 84 | 03.11.2010" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.