Instrução Normativa RE nº 70 de 04/10/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2011
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"out/dez 11 | 21.450 | 05.09.2011 | 22,19" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
| | | TJLP % ao ano | Nº | Data | ||
"2011 | Out | 0,5 | | | | ||
| Nov | 0,5 | 6 | 4.012 | 29.09.2011" | ||
| Dez | 0,5 | | | |
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano | Mês | Taxa SELIC % | Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil | ||
| | | Nº | Data | |
"2011 | Set | 0,94 | 74 | 03.10.2011" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.