Instrução Normativa RE nº 70 DE 21/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 59/2012 (DOU 27.06.2012), fica acrescentada a alínea “j” ao subitem 1.7.2, conforme segue:
“j) créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Conv. ICMS 59/2012, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.