Instrução Normativa SEF nº 70 DE 14/11/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, para vedar a concessão de inscrição para não contribuinte do ICMS, bem como estabelece prazo para baixa de ofício de inscrição estadual de não contribuinte.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 49 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista que a Secretaria de Estado da Fazenda passou a disponibilizar ao não contribuinte do ICMS a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 72 DE 09/12/2016):

Art. 2º O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) sem indicação de código de atividade econômica, principal ou acessória, relacionado a fato gerador do ICMS, terá sua inscrição estadual baixada a partir de:

I - 9 de dezembro de 2016, na hipótese de órgão público estadual;

II - 1º de janeiro de 2017, nas demais hipóteses.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) sem indicação de código de atividade econômica, principal ou acessória, relacionado a fato gerador do ICMS, terá sua inscrição estadual baixada a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda