Instrução Normativa GAB/CRE nº 70 DE 18/10/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 out 2022
Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
CONTRIBUINTE | PRODUTO | EMBALAGEM | ML | GTIN | NCM | CEST | VALOR | VIGÊNCIA |
HNK BRI HNK | Tiger | Lata | 350 | 7896045506705 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 2,34 | 01.11.2022 |
Art. 2º Acrescem os itens abaixo à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA | ||||||||
CONTRIBUINTE | PRODUTO | EMBALAGEM | ML | GTIN | NCM | CEST | VALOR | VIGÊNCIA |
Cervejaria Petrópolis S/A | TNT Mango Summer | Lata | 269 | 7897395001650 | 2202.99.00 | 03.013.00 | 5,98 | 01.11.2022 |
Cervejaria Petrópolis S/A | TNT Mango Summer | Lata | 473 | 7897395001681 | 2202.99.00 | 03.013.00 | 8,31 | 01.11.2022 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
Porto Velho, 18 de outubro de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual