Instrução Normativa GAB/CRE nº 70 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 out 2022

Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
CONTRIBUINTE PRODUTO EMBALAGEM ML GTIN NCM CEST VALOR VIGÊNCIA
HNK BRI HNK Tiger Lata 350 7896045506705 2203.00.00 03.021.03 2,34 01.11.2022

Art. 2º Acrescem os itens abaixo à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA
CONTRIBUINTE PRODUTO EMBALAGEM ML GTIN NCM CEST VALOR VIGÊNCIA
Cervejaria Petrópolis S/A TNT Mango Summer Lata 269 7897395001650 2202.99.00 03.013.00 5,98 01.11.2022
Cervejaria Petrópolis S/A TNT Mango Summer Lata 473 7897395001681 2202.99.00 03.013.00 8,31 01.11.2022

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

Porto Velho, 18 de outubro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual