Instrução Normativa GSF nº 700 de 27/12/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 dez 2004

Dispõe sobre o limite do crédito do ICMS a ser aproveitado correspondente à entrada das mercadorias que especifica, oriundas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 14.781, de 04 de junho de 2004 e na alínea "d" do inciso IV do § 1º do art. 46 e no art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - correspondente à entrada de mercadoria remetida por contribuinte localizado no Estado de Minas Gerais está limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no Anexo Único sobre a base de cálculo do imposto, de acordo com a espécie de mercadoria.

Parágrafo único. Se a mercadoria relacionada no Anexo Único estiver sujeita ao regime da substituição tributária pelas operações posteriores, o crédito a ser aproveitado para efeito de cálculo do ICMS substituição tributária fica, também, limitado nos termos do disposto no caput.

Art. 2º Ficam convalidados os atos compatíveis com o disposto nesta instrução, praticados pela Administração Tributária Estadual, no período de 20 de agosto de 2004 até a data de publicação desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

I - Carnes e derivados de bovinos e suínos
Mercadoria
 
Percentual
Cód. NBM/SH
 
0,10%
0201
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
 
0202
Carnes de animais da espécie bovina, congeladas
 
0203
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas
 
0204
Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
 
0206
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
 
0207
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105
 
0209.00
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados
 
0210
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas de bovinos, suínos e de aves
 
1601.00.00
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue de bovinos, suínos e de aves; preparações alimentícias à base de tais produtos
 
1602
Preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue de bovinos, suínos e de aves
 
1603.00.00
Extratos e sucos de carne de bovinos, suínos e de aves
 
II - Leite
 
 
Mercadoria
 
Percentual
Cód. NBM/SH
 
0,10%
0401.10.10
Leite UHT ("Ultra High Temperature") com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%
 
0402.20.10
Leite UHT ("Ultra High Temperature") com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%