Instrução Normativa DAT nº 71 de 10/12/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 dez 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso VI do RICMS/BA, e considerando o disposto no inciso IV do art.8º e art. 23 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo às saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais de GLP-GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, fica estabelecido em:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
09.36 GLP - Gás Liquefeito de Petróleo | Kg | 0,68 |
2 - Essa mesma base de cálculo será utilizada como valor mínimo para pagamento do ICMS na aquisição de GLP, originária de outras unidades da Federação.
3 - Aplica-se à base de cálculo acima a redução de 29, 4117% contida no art. 81 do RICMS/BA.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 14 de dezembro de 1998, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 10 de dezembro de 1998
Eudaldo Almeida de Jesus
Diretor Geral