Instrução Normativa SAT nº 71 de 19/12/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 dez 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Inclui os produtos abaixo na Pauta Fiscal e fixa a sua base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS nas operações internas e interestaduais, conforme indicado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VL.EM R$ | ||
07. MADEIRA INTERNA E INTERESTADUAL | | | ||
07.51- Eucalipto em toros EXCETO quando destinado à indústria de celulose | Operações Internas Operações Interestaduais | m3 m3 | 50,00 60,00 | |
07.52- Eucalipto Serrado | Operações Internas Operações Interestaduais | m3 m3 | 90,00 100,00 | |
07.53- Eucalipto em galhos ou em resíduos | Operações Internas Operações Interestaduais | m3 m3 | 20,00 40,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.
GAB/SAT, 19 dezembro de 2005
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária