Instrução Normativa SAT nº 71 de 19/12/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 dez 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Inclui os produtos abaixo na Pauta Fiscal e fixa a sua base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS nas operações internas e interestaduais, conforme indicado abaixo:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VL.EM R$
07. MADEIRA INTERNA E INTERESTADUAL
 
 
07.51- Eucalipto em toros EXCETO quando destinado à indústria de celulose
Operações Internas
 
Operações Interestaduais
m3
 
m3
50,00
 
60,00
07.52- Eucalipto Serrado
Operações Internas
Operações Interestaduais
m3
m3
90,00
100,00
07.53- Eucalipto em galhos ou em resíduos
Operações Internas
Operações Interestaduais
m3
m3
20,00
40,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.

GAB/SAT, 19 dezembro de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária