Instrução Normativa DRP nº 71 de 06/11/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 70/07 (DOU 12/07/07), no Capítulo XVI do Título I:
a) os campos 02 e 04 da tabela do item 3.16-B passam a vigorar com a seguinte redação:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
"02 | Declaração de Exportação/Delcaração Simplificada de Exportação | Nº da Declaração de Exportação/Nº da Declaração Simplificada de Exportação | 11 | 03 | 13 | N" | |
"04 | Natureza da Exportação | Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta - Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado | 01 | 22 | 22 | X" |
b) é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "g" ao subitem 3.16-B.1, conforme segue:
"d) deverá ser gerado um registro:
1) para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
2) nos casos de Declaração Simplificada de Exportação, preenchendo os campos 5 e 6 com zeros;"
"g) para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos conforme abaixo:
1 - campo 07: "PROPRIO";
2 - campo 08: zeros;
3 - campo 09: "99"."
c) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 3.16-C.1, conforme segue:
"d) campo 15: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:
Código | Descrição |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.