Instrução Normativa DRP nº 71 de 06/11/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2007

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 70/07 (DOU 12/07/07), no Capítulo XVI do Título I:

a) os campos 02 e 04 da tabela do item 3.16-B passam a vigorar com a seguinte redação:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"02
Declaração de Exportação/Delcaração Simplificada de Exportação
Nº da Declaração de Exportação/Nº da Declaração Simplificada de Exportação
11
03
13
N"
"04
Natureza da Exportação
Preencher com:
"1" - Exportação Direta
"2" - Exportação Indireta
"3" - Exportação Direta - Regime Simplificado
"4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado
01
22
22
X"

b) é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "g" ao subitem 3.16-B.1, conforme segue:

"d) deverá ser gerado um registro:

1) para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

2) nos casos de Declaração Simplificada de Exportação, preenchendo os campos 5 e 6 com zeros;"

"g) para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos conforme abaixo:

1 - campo 07: "PROPRIO";

2 - campo 08: zeros;

3 - campo 09: "99"."

c) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 3.16-C.1, conforme segue:

"d) campo 15: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Código
Descrição
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)
3
Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.