Instrução Normativa SAT nº 71 de 28/04/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 abr 2009
Altera a Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT-, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...................................
§ 4º .......................................
I - ...........................................
II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário gesso e saibro a granel, transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos."
Art. 2º Passam a integrar a Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, os grupos Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos.
Art. 3º Os grupos Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro - Granel, Frete de Leite a Granel, Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos da Pauta de Mercadorias do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos dias do mês de de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UND | PREÇO EM R$ OP. IINTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO GESSO E SAIBRO A GRANEL | | | |
30370 | Frete - areia - brita - calcário e saibro | T/KM | 0,25 | 0,25 |
| TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL | | | |
30095 | Frete em caminhão c/ cap. até 4 ton | Km | 1,46 | 1,46 |
30102 | Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. | Km | 1,55 | 1,55 |
30114 | Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. | Km | 1,65 | 1,65 |
30126 | Frete em caminhão c/ cap.. 15,01 a 20 ton. | Km | 1,72 | 1,72 |
30132 | Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton. | Km | 1,84 | 1,84 |
| TRANSPORTE DE CARGA FRIGORIFICADA | | | |
30664 | Transporte de carga frigorificada | T/KM | 0,13 | 0,13 |
| TRANSPORTE DE VEÍCULOS | | | |
30600 | Transporte de triciclo ou motocicleta | KM/UN | 0,18 | 0,18 |
30613 | Transporte de automóvel de passeio ou utilitário pequeno | KM/UN | 0,53 | 0,53 |
30626 | Transporte de caminhoneta ou utilitário | KM/UN | 0,65 | 0,65 |
30633 | Transporte de caminhão | KM/UN | 1,30 | 1,30 |
30641 | Transporte de ônibus ou microônibus | KM/UN | 1,30 | 1,30 |
30654 | Transporte de máquina agrícola ou implemento | KM/UN | 1,45 | 1,45 |