Instrução Normativa SAT nº 71 de 28/04/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 abr 2009

Altera a Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT-, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ...................................

§ 4º .......................................

I - ...........................................

II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário gesso e saibro a granel, transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos."

Art. 2º Passam a integrar a Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, os grupos Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos.

Art. 3º Os grupos Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro - Granel, Frete de Leite a Granel, Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos da Pauta de Mercadorias do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos dias do mês de de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ OP. IINTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO GESSO E SAIBRO A GRANEL
 
 
 
30370
Frete - areia - brita - calcário e saibro
T/KM
0,25
0,25
 
TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL
 
 
 
30095
Frete em caminhão c/ cap. até 4 ton
Km
1,46
1,46
30102
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.
Km
1,55
1,55
30114
Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.
Km
1,65
1,65
30126
Frete em caminhão c/ cap.. 15,01 a 20 ton.
Km
1,72
1,72
30132
Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.
Km
1,84
1,84
 
TRANSPORTE DE CARGA FRIGORIFICADA
 
 
 
30664
Transporte de carga frigorificada
T/KM
0,13
0,13
 
TRANSPORTE DE VEÍCULOS
 
 
 
30600
Transporte de triciclo ou motocicleta
KM/UN
0,18
0,18
30613
Transporte de automóvel de passeio ou utilitário pequeno
KM/UN
0,53
0,53
30626
Transporte de caminhoneta ou utilitário
KM/UN
0,65
0,65
30633
Transporte de caminhão
KM/UN
1,30
1,30
30641
Transporte de ônibus ou microônibus
KM/UN
1,30
1,30
30654
Transporte de máquina agrícola ou implemento
KM/UN
1,45
1,45