Instrução Normativa MAPA nº 71 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Adota os Requisitos Fitossanitários para Lotus spp. (lotus) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução 52/2002 do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 14/2009, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard

3.7.11 "Requisitos fitossanitários para Lotus spp. (lotus) segundo país de destino e origem para os Estados Partes" e o que consta do Processo nº 21000.010547/2009-30,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Lotus spp. (lotus) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de agosto de 2004.

JOSÉ GERARDO FONTELLES

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.11. Requisitos Fitossanitários para Lotus spp.

segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes

2009

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Lotus spp.

2. REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado por Resolução GMC nº 52/2002.

Lista regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2008.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2009.

3. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pela ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Lotus spp. em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - 11. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lotus spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Códigos: LOTSS 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

II - 11. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lotus spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Códigos: LOTSS 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II - 11. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lotus spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Códigos: LOTSS 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II - 11. D PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lotus spp.

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Códigos: LOTSS 21301034 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.