Instrução Normativa RE nº 71 DE 24/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LXVI do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:

 

"1.1.1 - A obrigatoriedade de registro de passagem prevista neste Capítulo somente se aplica aos documentos fiscais de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

 

2. Fica revogado o Capítulo IX do Título V.

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 18 de julho de 2012.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.