Instrução Normativa RE nº 71 DE 01/09/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
22.862.531/0001-26 TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
..... .....
25.357.392/0001-71 DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....
27.806.274/0001-29 PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME
..... .....
31.097.402/0001-80 ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....
40.274.237/0001-85 CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....

b) ficam excluídos as seguintes empresas, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
..... .....
15.307.141/0001-29 ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
..... .....
16.665.873/0001-53 MARCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
..... .....
79.250.676/0003-55 CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA.
..... .....

c) é dada nova redação à seguinte empresa, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
04.818.528/0001-23 MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.