Instrução Normativa RE nº 71 DE 16/08/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, subitem 33.1.1, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:
33.1. - .....
33.1.1. - .....
.....
d) NFC-e.
.....
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/2022 , de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XI, o subitem 33.1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
33.1. - .....
.....
33.1.1.2. - Este regime especial não se aplica às operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e às operações sujeitas à tributação pelo IPI.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 6 de julho de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.